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Segurança do Trabalho

Normas Regulamentadoras: o Guia Técnico de Segurança do Trabalho

As normas regulamentadoras são procedimentos técnicos que visam, entre outros aspectos, a segurança e saúde do profissional.

Você sabe o que são normas regulamentadoras? Esse conjunto de disposições auxilia na segurança do trabalho. A partir do surgimento do mercado de trabalho, a necessidade de melhoria nas condições dos profissionais da indústria era evidente. 

Diante disso, foram aprovadas leis que instituem todas as exigências legais a serem cumpridas pelas empresas, sejam elas privadas ou públicas, em prol da segurança dos trabalhadores. Dentre essas leis, estão normas regulamentadoras, também chamadas de NR’s. Conheça quais são as normas regulamentadoras atualizadas a seguir. 

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O que são normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras, podem ser definidas como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função.

Essas normas, aprovadas pela Portaria N.° 3.214 no dia 8 de junho de 1978, devem ser cumpridas por todas as empresas brasileiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Os principais objetivos das normas regulamentadoras são padronizar, fiscalizar e fornecer orientações relacionadas à preservação da saúde, da integridade física e do bem-estar dos trabalhadores, bem como de toda a companhia na execução de atividades.

Além disso, elas podem contribuir para a redução de acidentes e de doenças ocasionadas por riscos ocupacionais e também ajudar na proteção de recursos naturais e do meio ambiente.

Com o intuito de revisar todas as NRs, a fim de tornar a legislação trabalhista mais simples, menos burocrática e mais consolidada, ocorreram algumas atualizações ao longo do tempo.Em 1978, foram validadas 28 Normas Regulamentadoras. Hoje, já são 36 que tratam sobre o tema.

Todas elas são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:

  • Definição de temas a serem discutidos;
  • Elaboração do texto técnico básico;
  • Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
  • Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
  • Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

Principais normas regulamentadoras

Apesar de todas normas regulamentadoras serem importantes para garantir o bom funcionamento do trabalho, a segurança dos trabalhadores e do ambiente, existem aquelas que podem ser consideradas de maior relevância para as empresas. Pode-se destacar as seguintes: 

NR 2 – Inspeção prévia

A Norma Regulamentadora 2, ainda que muito abrangente, é uma das principais em vigor no Brasil. Ela é responsável por exigir dos estabelecimentos uma vistoria e uma aprovação, feita pelo Órgão Regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), antes do início de sua abertura.

Feito isso, caso a empresa tenha seu espaço devidamente aprovado, ela receberá pelo Órgão um Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), que atesta a qualidade de suas condições para seu bom funcionamento.

Portanto, cabe lembrar que esse documento, além de obrigatório no ato de sua abertura, deverá sempre ser solicitado quando a empresa realizar quaisquer modificações significativas em sua estrutura, equipamentos e instalações.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A Norma Regulamentadora 4 cuida especialmente da implementação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Oórgão tem como objetivo a prevenção de acidentes causados por riscos ocupacionais.

Contudo, é importante lembrar que, para algumas empresas, a adoção desse Órgão não é necessária.

Melhor dizendo, aquelas cujas atividades apresentem graus de riscos entre 1, 2 ou 3, ou que tenham uma quantidade baixa de funcionários, não terão a obrigação de segui-lo, podendo contar com suas medidas apenas para seu ambiente externo.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Norma Regulamentadora 5 estabelece que as empresas criem e mantenham, obrigatoriamente, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente.

Conhecida popularmente como CIPA, essa comissão é formada por grupo de profissionais responsáveis por questões ocupacionais relacionadas à saúde e à segurança do trabalho, devendo sua atuação ser conjunta ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Assim, de maneira mais democrática, toda a fiscalização poderá ser feita pelos próprios colaboradores.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A Norma regulamentadora 6 é uma das mais importantes para a indústria. Ela trata de todas as diretrizes que um EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve atender diante de sua fabricação, compra, oferta, uso adequado, higienização e também conversação.

Além disso, essa norma estabelece aos empregadores que fiscalizem e orientem seus colaboradores sobre a importância de seu uso dentro da empresa, em ambientes que apresentem riscos laborais que, eventualmente, possam prejudicar a saúde ou integridade física.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A Norma Regulamentadora 7 estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que determina a obrigatoriedade dos seguintes exames médicos para os funcionários: 

  • exame admissional,
  • exame periódico,
  • retorno ao trabalho,
  • mudança de função,
  • exame demissional,
  • exames complementares.

Entretanto, vale destacar que, dependendo do nível de risco do ambiente de trabalho, a NR 7 pode determinar a realização de outros tipos de exames.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Dentre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 9 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que possuam funcionários registrados.

Dessa forma, o objetivo do PPRA é a preservação da saúde dos funcionários por meio da prevenção dos riscos ambientais existentes em qualquer tipo de ambiente de trabalho.

Esta foi uma das NRs que mais sofreu mudanças nas publicações de modernização em dezembro de 2019 e recebeu a aprovação do Anexo 3 – Calor.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A Norma Regulamentadora 16 estabelece uma gratificação adicional de 30% no valor do salário para aqueles trabalhadores que exercem atividades em situação de risco.

Por exemplo, podem ser citadas as seguintes atividades e operações perigosas: atividades ligadas a explosivos, produtos inflamáveis e serviços em instalações elétricas.

NR 17 – Ergonomia

A Norma Regulamentadora 17 determina os critérios de Ergonomia no ambiente de trabalho. Assim, ela estabelece os parâmetros das condições de trabalho em função das características psicofisiológicas do ser humano.

Dessa forma, toda a estrutura da empresa, desde as máquinas até a organização dos ambientes, deve ser avaliada e, se necessário, reorganizada.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho

A Norma Regulamentadora 24 define as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho. Dessa forma, todos os estabelecimentos devem buscar adequar seus refeitórios, banheiros, alojamentos, vestiários, entre outros.

NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Dentre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 32 estabelece os critérios de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Dessa forma, ela tem por finalidade a implementação de ações de proteção relacionadas à segurança e à saúde dos funcionários dos serviços de saúde.

Destacar tais normas não significa dizer que as outras que não foram citadas não são importantes. As 36 Normas Regulamentadoras apresentam finalidades relevantes e devem ser usadas como guias para pautar a rotina das empresas.

Tecnologia na Segurança do Trabalho

O progresso já chegou em todas as áreas da rotina industrial. Nesse cenário, a produção, as vendas, o controle do estoque e todas as operações são influenciadas por essa nova realidade, que também engloba o controle de riscos e preservação da vida e saúde dos trabalhadores. O mesmo avanço pode e deve ser levado para a segurança do trabalho.

Desse modo, uma organização ameniza a exposição aos riscos e, como consequência, reduz as perdas e os afastamentos.Além das normas regulamentadoras, existem inúmeros aparatos tecnológicos, inclusive aplicativos, que podem ser explorados pelas empresas a fim de garantir que a segurança do trabalho e a confiabilidade nas atividades seja uma realidade. Portanto, a tecnologia pode ser considerada uma importante ferramenta aliada aos empregadores e empregados na tentativa de seguir as normas regulamentadoras atualizadas e padronizar o trabalho. Clique aqui e conheça um pouco mais sobre o aplicativo que pode auxiliar no andamento da sua empresa.

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