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Resíduos da construção civil: o que são, classificação e gestão 

A indústria da construção é um dos principais pilares da economia brasileira e vem crescendo a cada ano. Um crescimento que também fomenta as discussões a respeito da gestão de resíduos da construção civil e da redução dos impactos ambientais do setor. 

Neste artigo vamos falar sobre o que são esses resíduos da construção civil, o que dizem as principais legislações sobre o tema, quais impactos eles trazem ao meio ambiente e como reduzi-los através da adoção de um plano de gerenciamento. 

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O que são resíduos da construção civil?

Os resíduos da construção civil, ou entulhos, como são comumente chamados, são quaisquer materiais de uma obra considerados como lixo, por não terem mais utilização ou aproveitamento. São o resto de tudo que não é mais utilizado e, atualmente, representam mais da metade de todo o lixo gerado no Brasil. 



Tipos de resíduos da construção civil 

Segundo a Resolução de número 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), datada de 05 de julho de 2002, são considerados resíduos da construção civil materiais considerados como entulhos nas obras, tais como: 

  • Tijolos;
  • Blocos cerâmicos;
  • Concreto em geral,
  • Solos;
  • Rochas;
  • Metais; 
  • Resinas; 
  • Colas;
  • Tintas;
  • Madeiras e compensados, 
  • Forros;
  • Argamassa;
  • Gesso; 
  • Telhas; 
  • Pavimento asfáltico;
  • Vidros;
  • Plásticos;
  • Tubulações;
  • Fiação elétrica.

Veja também: Resistência do concreto: qual o concreto ideal para usar na obra

Classificação dos resíduos da construção civil 

O objetivo da classificação dos resíduos da construção civil é ajudar a indústria na destinação e no reaproveitamento de tais materiais, que em alguns casos podem passar por processo de reciclagem, conforme veremos abaixo. 

O CONAMA em sua Resolução de número 307 ART. 3º classifica estes resíduos da seguinte forma: 

Classe A 

São os resíduos da construção civil reutilizáveis ou recicláveis como agregados, são exemplos materiais:  

  • De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;  
  • De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;  
  • De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras. 

Classe B

São resíduos da construção civil recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso. 

Classe C

São os resíduos da construção civil para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. 

São exemplos de resíduos da classe Cos: sacos de cimento e argamassas, espumas expansivas, fitas de amarração de blocos de concreto, telas de proteção, dentre outros.

Classe D 

São resíduos da construção civil perigosos, oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos ou demais materiais contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e objetos que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. 

Veja também: Conservação do meio ambiente: qual o papel das empresas nessa jornada?

Legislação resíduos da construção civil 

A legislação brasileira tem evoluído e se solidificando no últimos anos, antes, bastava a contratação de carroceiros e o descarte era feito em local inapropriado e desconhecido para quem gerou os resíduos e, na maioria das vezes, os terrenos baldios e encostas eram o destino dos materiais.

Entretanto, hoje não é mais possível que o descarte dos resíduos da construção seja feito dessa forma. É necessário um controle na geração dos resíduos por parte dos construtores e a correta destinação do material, em locais apropriados. 

Abaixo veremos o que as principais legislações dizem sobre a destinação correta dos resíduos da construção civil: 

Veja também: Carbonatação do concreto: como ela ajuda na captura de CO2

Plano Nacional de Resíduos Sólidos 

No Brasil, a lei de nº 12.305/2010 expõe a necessidade da criação de planos de gestão de resíduos nos diversos âmbitos da federação, tornando evidente a necessidade de elaboração de políticas intermunicipais para a gestão integrada de resíduos. 

A Lei 12.305/2010 diz que: Na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte prioridade: não geração, redução, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

Diz ainda que profissionais responsáveis por obras de construção e reforma devem criar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC), que devem seguir as legislações dos Planos Municipais e Estaduais. Ainda segundo a Lei, os PGRSCC, devem contar com as seguintes informações: 

  • Caracterização: o gerador deve identificar, classificar e quantificar os resíduos gerados em obra; 
  • Segregação: os resíduos devem ser separados de acordo com sua classificação, ação que poderá ser feita no próprio canteiro de obras. 
  • Acondicionamento: o armazenamento também será de acordo com a classificação para que os materiais recolhidos possam ser descartados, reutilizados ou reciclados;
  • Transporte: deve ser realizado por empresas licenciadas, no entanto é de vital importância a identificação dos prestadores deste serviço;
  • Destinação: para onde vai cada tipo de resíduo? É muito importante que se saiba e registre, qual a destinação dos materiais descartados, quer seja para reciclagem, reutilização ou descarte. 

Metas e procedimentos para a redução de resíduos gerados devem ser apresentados pelas empresas com certa periodicidade e mesmo que o município onde está localizado a obra tenha um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, a empresa deverá desenvolver o próprio, seguindo as orientações do CONAMA e SISNAMA. 

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente 

No CONAMA, temos a resolução de Nº 307/2002 já citada anteriormente. Ela classifica os Resíduos da Construção Civil em quatro fases e tipos distintos, cada um de acordo com a possibilidade de tratamento e/ou destinação adequada. Contudo, o destino não é tratado com exatidão, devendo ser do município este papel. 

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as NBRs determinam algumas diretrizes sobre a gestão de resíduos da construção civil, como a e na NBR 10004, que divide os Resíduos em classes, como podemos ver abaixo: 

  • Classe I – Perigosos: São todos os resíduos, gasosos, líquidos ou sólidos que oferecem risco ao meio ambiente ou à saúde pública, provocando mortes, incidência de doenças, ou aumento destes índices. Geralmente estes resíduos são provenientes de processos industriais. Algumas características destes resíduos são a corrosividade, a toxidade, a inflamabilidade, a radioatividade e a patogenicidade. Alguns de seus exemplos na construção civil, são: as tintas, impermeabilizantes, solventes e produtos químicos em geral
  • Classe II-A – Não inertes: Possuem características biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água, mas podem permanecer inativos se receberem o tratamento adequado. São exemplos os restos de madeira, produtos têxteis, fibra de vidro, gesso e outros materiais característicos. 
  • Classe II-B – Inertes: São resíduos inertes aqueles que em contato com a água, não sofrem alteração ao longo dos anos, por exemplo a areia, a brita, sucata de material ferroso, entre outros.

Além da ABNT NBR 10004, temos também: 

  • NBR 15112 de 06/2004: Determina os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; 
  • NBR 15113 de 06/2004: Estabelece os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes. 
  • NBR 15114 de 06/2004: Determina as diretrizes mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A. 
  • NBR 15115 de 06/2004: Estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação. 
  • NBR 15116 de 06/2021: Traz requisitos para que agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil sejam utilizados na execução de camadas de pavimentação. 

Impactos causados pelos resíduos da construção civil  

engenheiro fazendo gestão de resíduos da construção civil

O manuseio correto e o gerenciamento de resíduos da construção civil gera não só a redução de desperdícios e gastos com materiais no canteiro de obras, como a diminuição da emissão de gás carbônico, como mostra um estudo realizado pelo SENAI e pelo SEBRAE. 

O estudo determinou que a construção civil é diretamente responsável por 50% do gás carbônico que é despejado na atmosfera, dentre todas as atividades humanas e cerca de 2 e 3 bilhões de toneladas de entulho são gerados todos os anos pelo setor.   

Atacar esse gigantesco problema na escala macro, seria impossível. Afinal, apesar dos  avanços tecnológicos, não temos tecnologia que consiga acabar com a geração de resíduos da construção civil. Sem falar que como espécie, somos completamente dependentes da construção civil. 

Por estas razões o CONAMA em sua resolução 307 aponta a necessidade de criação de Planos Municipais de Gestão de Resíduos da Construção Civil, tratando o problema sob o olhar regional. 

Para além do gás carbônico gerado pela produção de resíduos da construção civil, existem outros problemas a serem tratados, como: 

Veja também: Qualidade na construção civil: principais normas e 5 ferramentas

Impactos nas Condições Estéticas e Sanitárias do Meio Ambiente 

A disposição irregular de entulhos em vias públicas, terrenos baldios e em outros locais do espaço urbano, principalmente em regiões periféricas das grandes cidades, contribui fortemente para a aceleração da deterioração da condição de vida local. 

Além disso, existe ainda a deposição em cursos d’água, gerando a obstrução da rede de drenagem e a obstrução parcial de córregos. Este tem sido um dos principais problemas das grandes cidades em épocas de chuvas, pois as consequências são desastrosas, como enchentes, perdas materiais e de vidas humanas. Isso sem esquecer da contaminação do solo e de cursos d’água. 

Impactos na Saúde da População 

Outro grande problema do descarte irregular de resíduos da construção civil é a proliferação de pragas urbanas, que se utilizam de nichos e espaços entre pedregulhos para proliferar, servir de abrigo, alimento e habitat para animais como ratos, baratas, escorpiões, cobras, moscas, fungos, vermes e bactérias nocivas, causando doenças respiratórias, de pele e infecciosas. 

Impactos nas Atividades Sociais e Econômicas 

Infelizmente os prejuízos acima já citados, vão também para os cofres públicos. Afinal, os gastos com medidas de combate a zoonoses e com tratamentos médicos da população poderiam ser evitados com medidas de prevenção e controle de resíduos, ou seja, com a criação e implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. 

Assim, os recursos antes utilizados em ações emergenciais, poderiam ir para outras áreas de melhoria de vida da população. 

O que fazer com os resíduos da construção civil? 

Dos 3 bilhões de toneladas de entulho gerados anualmente no mundo, o Brasil é responsável por cerca de 100 milhões de toneladas por ano e menos de 20% desta quantia é destinada corretamente. 

Segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (ABRECON), se todos os resíduos gerados anualmente no brasil fossem reciclados, seria possível construir 2.134 estádios idênticos ao Maracanã. 

Mas então, o que as empresas devem fazer com os resíduos da construção civil? Aqui estão quatro ações que podem ser tomadas: 

Veja também: Sustentabilidade e inovação na habitação popular como fazer

Reciclagem 

De todas as metodologias de destinação dos resíduos da construção civil, essa é a melhor, porque a própria indústria consome o que gerou, possibilitando economia e renda.

Dentre os materiais que podem ser reciclados pela própria indústria da construção, estão os compostos e derivados de cal, cimento, areia, brita: como os concretos, argamassas e blocos de concreto. 

No entanto, materiais como restos de cerâmica, blocos de argila, vidro, gesso, metal, madeira, papel, plástico e isopor, podem ser utilizados em outras indústrias como matéria prima de diversos outros produtos. 

Reutilização 

Outra forma muito eficaz é a reutilização, pois, em alguns casos é possível utilizar os resíduos como agregado de concreto não estrutural, por exemplo. O que quero dizer é que muito deste resíduo gerado não precisa sair da obra, podendo ser reutilizado lá mesmo. 

Doação 

Existem materiais que mesmo as sobras podem ser úteis para alguém, como os restos de materiais não utilizados e que provavelmente serão descartados, é o caso de tintas e solventes, que não poderiam ser descartados em qualquer lugar devido ao alto grau poluente. Outros materiais como restos de areia ou brita, podem ajudar alguma pessoa que precise.  

Empresas especializadas 

Hoje no mercado existem várias empresas que têm por finalidade a destinação de resíduos da construção civil, não só fazendo a coleta dos resíduos, mas também os serviços de assessoria e consultoria. 

Mas é importante que as medidas de gestão de resíduos partam do canteiro de obras. 

Manejo e gestão de resíduos da construção civil

Para fazer uma boa gestão de resíduos da construção civil é preciso realizar uma série de etapas: coleta dos materiais, destinação correta, controle do transporte e, por fim, garantir que os resíduos de fato foram reaproveitados. 

Abaixo separamos algumas dicas que vão te ajudar em todas essas etapas: 

engenheiro trabalhando no manejo de resíduos da construção civil

Coleta de resíduos da construção civil 

A coleta e retirada de resíduos do canteiro de obras deverá ser realizada por empresas licenciadas. 

O serviço deverá ser controlado mediante o preenchimento do Controle de Transporte de Resíduo. Trata-se de uma ficha com os dados do gerador, tipo e quantidade de resíduo, além de dados do transportador e do local de destinação final.

É de extrema importância que toda a documentação seja assinada por ambas as partes (transportador e gerador) e guardada em arquivo, pois, poderá ser exigida em uma eventual fiscalização. 

Destinação de resíduos da construção civil  

Após a coleta ser realizada por um transportador licenciado, os resíduos serão encaminhados para local pré-definido pela prefeitura, estes locais variam de acordo com cidade em que se encontra a obra, no entanto, o correto é que todos os entulhos, sejam encaminhados para usinas de tratamento, que farão a seleção, armazenamento e classificação destes materiais de acordo com as legislações ambientais. 

Controle de transportes de resíduos da construção civil  

Outra norma que deve ser observada é a NBR13221 – Transporte Terrestre de Resíduos, que especifica os requisitos para transporte, de maneira a evitar prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população. 

Segundo a norma, o transporte de resíduos por via terrestre, deve ser realizado por equipamento adequado e que atenda às regulamentações pertinentes, de forma que durante o transporte não ocorram vazamentos ou derramamentos de materiais em vias públicas. 

O transporte de resíduos juntamente com outros materiais que ainda serão consumidos é vetado pela norma, como alimentos ou embalagens que ainda serão utilizadas. 

Segundo o item 4.1.5 da ABNT NBR 13221:  

“O transporte de resíduos deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), quando existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento, conforme o anexo A. Caso seja usado o código E08-Outras Formas, deve ser especificada a forma utilizada de acondicionamento. As embalagens de resíduos devem atender ao disposto na NBR 7500.” (“NBR 13221 Transporte terrestre de resíduos – WordPress Institucional”) 

Reaproveitamento de resíduos sólidos da construção civil  

Inicialmente devemos pensar em um reaproveitamento realizado no próprio canteiro de obras, onde pode-se levar um equipamento de pequeno porte para a moagem e trituração dos materiais não utilizados e resíduos de demolição. O material resultante pode ser utilizado como agregado em concreto não estrutural ou como substrato de base para pisos.  

Entretanto existem hoje no mercado, como citado anteriormente, empresas que têm a especialidade de reciclagem destes materiais, gerando produtos como, blocos, areia processada, brita processada, dentre outros. Vale a pena salientar que tais empresas devem obedecer a toda legislação já citada anteriormente. 

Como fazer um plano de gerenciamento de resíduos da construção civil  

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), é um documento em que constam as ações realizadas de forma direta ou indireta nas diversas etapas da destinação de resíduos da obra, como: coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final. Abaixo vemos um passo a passo de como elaborar um PGRCC: 

Veja também: FDSR: qual sua importância e como fazer?

Passo 1: Informações Gerais  

Este é o cabeçalho do documento, onde são preenchidas as informações sobre o gerador de resíduos: 

  • CPF e nome no caso de pessoa física ou dados da pessoa jurídica em caso de uma empresa; 
  • Dados do empreendimento como: área do terreno, área construída, número de inscrição do IPTU e endereço;
  • Tipo de alteração que será executada no imóvel (reforma, demolição ou construção) e a atividade principal que será desempenhada no local;
  • Nome do responsável técnico da obra e por realizar a elaboração do PGRCC, bem como seu número de registro profissional. 

Passo 2: Manejo de Resíduos 

Neste passo, é feito o registro de todas as informações pertinentes ao manejo dos resíduos de obra, tais como:

  • Classificação;  
  • Especificação;  
  • Volume produzido;  
  • Formas de acondicionamento;  
  • Formas de armazenamento;  
  • Transporte externo;  
  • Tratamento e destinação/disposição final. 

Passo 3: Descrição de observações 

Aqui o elaborador do PGRCC coloca todas as observações de campo junto com o que está sendo feito. Pode, inclusive, adicionar fotos mostrando as instalações como o abrigo de resíduos, armazenamento, entre outras situações. 

Passo 4: Preenchimento de informações sobre melhorias no manejo 

No documento devem estar descritas ações de correção e prevenção a serem executadas, além de metas e procedimentos relacionados a minimização, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos. 

Passo 5: Anexação de Anotação de Responsabilidade Técnica do Plano 

Não esquecer da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou o PGRCC, atestando sua incumbência perante o órgão ambiental correspondente e à fiscalização. 

É fundamental que toda a equipe esteja conscientizada e treinada para o manejo dos resíduos da construção civil e em casos em que o gerador seja uma empresa, que estas ações e o PGRCC sejam tomados como padrão no desenvolvimento de seus produtos. 

Veja também: 8 dicas e 6 ferramentas para um bom gerenciamento de equipe

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Sobre o autor

Jonathan Mendes

Engenheiro Civil, Especialista em Engenharia de Estruturas pela PUC Minas e especializando em Projeto, Desempenho e Construção de Estruturas e Fundações pelo IPOG Goiânia, profissional experiente em cálculo estrutural, reforço e recuperação de estruturas, com mais de 6 anos de atuação em gestão de obras e equipes. Membro da ABECE - Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural; Comissão Técnica de Avaliações e Perícias da SME - Sociedade Mineira de Engenheiros e Conselheiro na Câmara Técnica Especializada de Engenharia Civil do CREA-MG.

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