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O que é CFT, quem pode se registrar e como tirar o registro?

Desde 2018 os técnicos contam com um conselho próprio, o CFT e todos os profissionais da área só podem exercer suas atividades após o registro neste conselho. Descubra o que é CFT, para que serve e tire as suas principais dúvidas sobre o registro ao longo deste artigo.

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O que é CFT?

O CFT é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Criado em 2018, o CFT tem o objetivo de garantir o reconhecimento da profissão técnica, oferecendo maiores garantias aos profissionais, tanto previdenciárias, quanto jurídicas, aumentando a segurança do trabalho. 

Por ser um órgão regulamentador cabe ao CFT fiscalizar a profissão a nível nacional e oferecer amparo legal aos técnicos registrados, como prevê a lei de sua criação 13.693/2018

O registro no CFT é uma exigência a todos os técnicos de nível médio que desejam exercer a profissão. A partir do registro é possível emitir um documento de identidade profissional, os Termos de Responsabilidade Técnicas (que substituem as Anotações de Responsabilidade Técnica, as ARTs) e a Certidão de Acervo Técnico (CAT). 

Para que serve o CFT? 

O CFT serve para regulamentar a profissão técnica e suas atividades, oferecendo suporte aos profissionais registrados. 

Assim, além do restrito ser uma exigência para o exercício da profissão, o técnico pode usufruir de amparo legal para resolver problemas relacionados a seu trabalho e empresa que atua, tendo seus direitos salvaguardados. 

O registro no CFT também reforça a profissionalização do técnico, reafirmando sua experiência e possibilitando mais oportunidades de trabalho, salários melhores e com cargos mais altos, em posições como gestão e chefia. 

É também a partir do CFT que os técnicos poderão emitir o TRT (antiga ART) e também o CAT. 

Leia também: Técnico de Manutenção: Saiba como ter sucesso na profissão

Quem pode se registrar no CFT? 

Podem se registrar no CFT os técnicos de nível médio que tenham a formação concluída e devidamente comprovada. Veja alguns exemplos de profissões que podem solicitar o registro de acordo com suas áreas de atuação: 

Civil 

  • Técnico em Construção Civil;
  • Técnico em Desenho de Construção Civil;
  • Técnico em Desenho de Projetos;
  • Técnico Desenhista de Arquitetura; 
  • Técnico em Estradas;
  • Técnico em Estradas e Pontes;
  • Técnico em Hidrologia;
  • Técnico em Saneamento;
  • Técnico em Transportes Rodoviários;
  • Técnico em Decoração;
  • Técnico em Maquetaria;
  • Técnico em Trânsito;
  • Técnico em Portos;
  • Técnico em Meio Ambiente;
  • Técnico em Edificações. 

Elétrica 

  • Técnico em Eletrotécnica; 
  • Técnico em Telecomunicações;
  • Técnico em Automação Industrial;
  • Técnico em Automação Industrial Eletrônica;
  • Técnico em Eletricidade;
  • Técnico em Eletromecânica;
  • Técnico em Eletrônica;
  • Técnico em Informática Industrial;
  • Técnico em Instrumentação;
  • Técnico em Microinformática;
  • Técnico em Proteção Radiológica;
  • Técnico em Telefonia;
  • Técnico em Mecatrônica;
  • Técnico em Eletroeletrônica;
  • Técnico em Manutenção de Computadores;
  • Técnico em Redes de Comunicação;
  • Técnico em Manutenção de equipamentos médico-hospitalares;
  • Técnico em Redes de Computadores;
  • Técnico em Equipamentos Biomédicos.

Mecânica e Metalúrgica 

  • Técnico em Mecânica;
  • Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado;
  • Técnico Desenhista de Máquinas;
  • Técnico em Aeronáutica;
  • Técnico em Aeronaves;
  • Técnico em Automobilística;
  • Técnico em Calçados;
  • Técnico em Construção de máquinas e motores;
  • Técnico em Construção Naval;
  • Técnico em Estruturas Navais;
  • Técnico em Fundação;
  • Técnico em Manutenção de Aeronaves;
  • Técnico em Máquinas;
  • Técnico em Máquinas e motores;
  • Técnico em Máquinas navais;
  • Técnico em Mecânica de Precisão;
  • Técnico em Metalurgia;
  • Técnico em Náutica;
  • Técnico em Operações de Reatores;
  • Técnico em Siderurgia;
  • Técnico em Soldagem;
  • Técnico em Usinagem Mecânica;
  • Técnico Naval;
  • Técnico em Metrologia;
  • Técnico em Qualidade e Produtividade;
  • Técnico em Tecnologias Finais do Gás;
  • Técnico em Desenho de Projetos – Mecânica;
  • Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas a Gás Combustível;
  • Técnico em móveis;
  • Técnico em Manutenção Automotiva.

Minas e Geologia 

  • Técnico em Mineração;
  • Técnico em Geologia;
  • Técnico em Perfuração de Poços.

Agrimensura 

  • Técnico em Agrimensura; 
  • Técnico em Topografia;
  • Técnico em Fotogrametria; 
  • Técnico em Geodésia e Cartografia;
  • Técnico em Geomensura. 

Arquitetura 

  • Técnico em Decoração;
  • Técnico em Paisagismo;
  • Técnico Desenhista de Arquitetura;
  • Técnico em Maquetaria;
  • Técnico em Design de Interiores.

Outras modalidades 

  • Técnico em Qualidades; 
  • Técnico em Meio Ambiente;
  • Técnico em Química;
  • Técnico em Petróleo e Gás;
  • Técnico em Têxtil. 

Veja também: Carreira de manutenção: você está em sua zona de conforto?

Quem não pode se registrar no CFT? 

Excluem-se dessa possibilidade os tecnólogos, os técnicos agrícolas e os técnicos em segurança do trabalho, por terem outros órgãos responsáveis por regulamentarem suas profissões. 

Qual a diferença entre CFT e CRT? 

Enquanto o CFT é um órgão de abrangência nacional, o Conselho Regional de Técnicos (CRT), como o próprio nome diz, tem abrangência regional, tendo as mesmas atribuições do conselho federal. 

Os CRTs cadastram, regularizam e fiscalizam os técnicos e também oferecem amparos jurídicos e legais aos registrados. 

Ao obter o seu registro no CFT você automaticamente já está vinculado ao CRT do seu estado. 

Qual a diferença entre CREA e CFT? 

Antigamente, os técnicos respondiam ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o que mudou com a criação do CFT. 

Agora, o CREA é o órgão estadual responsável por fiscalizar as atividades de profissionais do ensino superior, como engenheiros e agrônomos. Enquanto o CFT tem as mesmas atribuições de regulação e fiscalização, mas para os profissionais técnicos de nível médio. 

Continuam respondendo ao CREA os técnicos de nível médio que fazem parte do Grupo Especial, como é o caso dos técnicos de segurança do trabalho. 

Já os técnicos de segurança do trabalho que possuem mais de uma titulação de nível técnico e técnicos de nível médio que também possuem título de nível superior, podem manifestar seu interesse em serem presididos pelo CFT, através de uma solicitação encaminhada ao CREA.

Quanto custa o registro no CFT? 

técnico trabalhando

A anuidade custa em média R$ 297,96 e pode ser parcelada em até cinco vezes. Quem decidir pagar à vista ainda tem um desconto de 10%. 

Consulte o site do CFT e acompanhe os valores da anuidade para o próximo ano. 

Quanto tempo demora para tirar o CFT?

Todo o processo de análise dos documentos, finalização do processo e envio da carteirinha demora entre 15 e 20 dias. 

Veja também: Carreira: reflexões e as inseguranças da vida adulta

Como tirar o CFT?

O registro no CFT pode ser feito de forma online e, ao final do cadastro, o técnico terá uma carteira provisória, até a confirmação das informações e emissão da carteira definitiva. 

Veja o passo a passo para se cadastrar: 

Acesse https://www.cft.org.br/servicos/;

Clique em “Solicitar Registro Profissional”;

Preencha os dados cadastrais;

Após o envio das informações será gerado um boleto de aproximadamente R$ 56,37 que deve ser pago; 

Após o pagamento do boleto e compensação bancária o processo de verificação da documentação tem início e uma carteira provisória poderá ser emitida no sistema. 

O CFT/CRT informará quando a emissão da carteira definitiva for iniciada, até lá o uso da carteira provisória é totalmente válido. A certidão de quitação também servirá como um comprovante de registro profissional. 

Caso você tenha mais de um título no seu registro é possível incluí-lo no sistema. Para isso basta:

Acessar https://servicos.sinceti.net.br/;

Fazer o login com seu CPF e senha;

Ir até o campo “protocolos”;

Clicar em “cadastrar protocolo”;

Selecionar “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;

Selecionar “Inclusão de Título Profissional”; 

Preencher o campo de “Descrição do Protocolo”.

Veja o passo a passo visualmente no exemplo abaixo: 

print de como cadastrar mais de um título profissional no CFT passo 01

Fonte: www.cft.org.br

como cadastrar mais de um título profissional no CFT passo 02

Fonte: www.cft.org.br

Veja também: Gestão de serviços: como garantir mais contratos?

Como pagar a anuidade do CFT? 

O boleto da anuidade do CFT pode ser gerado na área “Financeiro”, diretamente no site do CFT. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

Acesse o site https://servicos.sinceti.net.br/

Faça login com seu CPF e senha;

Clique na opção “financeiro” e depois em “anuidade” que estarão disponíveis na parte superior do site;

Em seguida clique em “Gerar anuidade” no botão que aparece ao final da tela. 

Veja em mais detalhes esse passo a passo nas imagens: 

Print de como pagar a anuidade do CFT passo 01

Fonte: www.cft.org.br

Como pagar a anuidade do CFT passo 02

Fonte: www.cft.org.br

Ainda é possível parcelar a anuidade. Para isso cancele o boleto atual e gere um novo com a opção de parcelamento. Veja como: 

Acesse o site https://servicos.sinceti.net.br/

Faça login com seu CPF e senha;

Clique na opção “financeiro” e depois em “anuidade” que estarão disponíveis na parte superior do site;

Vai aparecer um campo com “boletos de anuidade pendentes”, clique em “cancelar” no canto direito;

Você será direcionado para uma outra tela que pedirá a confirmação do cancelamento, clique no botão “cancelar” no canto esquerdo;

Em seguida aparecerá um mensagem de “boleto cancelado com sucesso”;

Volte à tela inicial e vá novamente nos campos “financeiro” e “anuidade”;

Selecione o ano da anuidade e a quantidade de parcelas desejada;

Clique no botão “Gerar anuidade (Simulação)”;

10º Em seguida, irá abrir um documento com as informações sobre as parcelas. Certifique-se de que elas estão corretas e clique no botão “Gerar anuidade”;

11º Uma caixa será aberta com a pergunta “Deseja realmente gerar a anuidade?” Se for o seu desejo clique em “Ok”.  

E pronto, sua anuidade foi parcelada. Você poderá consultá-la acessando o menu “Financeiro” > “Anuidade”. 

Vale lembrar que o conselho dispõe de um desconto de 50% na anuidade reservado para profissionais formados há menos de um ano. Para saber mais entre em contato com CFT ou CRT. 

Veja também: 5 principais erros cometidos por empresas prestadoras de serviços, empreiteiras e consultorias

Como colocar foto na carteira do CFT?

Acesse https://servicos.sinceti.net.br/;

Faça o login com seu CPF e senha;

Vá até o campo “protocolos”;

Clique em “cadastrar protocolo”;

Selecione “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;

Selecione “Inclusão de foto”;

E preencha a descrição do protocolo;

Anexe a foto que deve ser atualizada/incluída e uma cópia digital do documento de identificação (RG ou CNH) em boa resolução. 

Antes de escolher a foto leve em consideração algumas recomendações do próprio CFT: 

  • A foto deve estar no formato 3×4 e em JPEG;
  • Na foto você deve estar de frente e com o rosto em primeiro plano;
  • O fundo deve ser neutro seguindo o exemplo de fotos utilizadas em outros documentos como RG, Carteira de Habilitação e Passaporte.

Não serão aprovadas fotos com baixa resolução, em que a pessoa esteja de perfil ou ao lado de outras pessoas, usando óculos de sol, boné/chapéu ou demais adereços que cubram parte do rosto ou selfies.

Veja também: 5 passos para uma gestão estratégica de custos

Como suspender o CFT? 

Acesse https://servicos.sinceti.net.br/;

Faça o login com seu CPF e senha;

Vá até o campo “protocolos”;

Clique em “cadastrar protocolo”;

Selecione “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;

Selecione “Solicitação de interrupção de Registro Profissional”.

Pronto! O número do seu registro profissional ainda estará disponível no sistema, mas constará como interrompido. 

Leia também: Postura profissional: como melhorar e o que não fazer

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